- 1 -O benefício fiscal contemplado no presente Regulamento respeita à taxa de Derrama Municipal.
- 2 -Os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do Município de Sintra, sem prejuízo da previsão constante de outros regulamentos municipais.
- 3 -O benefício fiscal contemplado no presente regulamento não prejudica a atribuição de apoios não financeiros.
Artigo 5.º — Benefício
Vigente desde: 28/03/2023