Na área de intervenção do Plano, a entidade gestora do Parque de Negócios exerce as competências a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31 de março.
Na área de intervenção do Plano, a entidade gestora do Parque de Negócios exerce as competências a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31 de março.