- 1 -Os alinhamentos são definidos consoante o perfil do arruamento adjacente e tendo em conta as necessidades de circulação e estacionamento, arborização, insolação e as características da morfologia urbana em que se inserem.
- 2 -Devem ser respeitados os alinhamentos definidos na planta de implantação e nos perfis transversais tipo constantes do Anexo II.
Artigo 23.º — Alinhamentos
Vigente desde: 23/03/2026