- 1 -Fora da faixa de proteção referida no número anterior é permitida a construção de anexos quando devidamente justificada e desde que sejam cumpridos os índices de ocupação estabelecidos para o lote.
- 2 -Na faixa de proteção à linha de água não são permitidos anexos.
Artigo 26.º — Anexos
Vigente desde: 23/03/2026