As empresas a instalar na área de intervenção do Plano ficam sujeitas às regras disciplinadoras do exercício da atividade industrial, nomeadamente em matéria de prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, segurança das pessoas e bens, higiene e segurança dos locais de trabalho, correto ordenamento do território e qualidade do ambiente.