- 1 -A cada reserva deverá corresponder o preenchimento de um termo de responsabilidade pelo material e pelas instalações, durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos.
- 2 -Os requerentes deverão tomar conhecimento com o Regulamento dos Campos Municipais de Lagoa, sendo o ato de reserva, simultaneamente o de concordância com o regulamentado.
- 3 -As entidades coletivas ou pessoas a título individual a quem for autorizada a utilização das instalações, deverão apresentar aos funcionários que nelas superintendem, sempre que para tal sejam solicitados, a respetiva credencial comprovativa da autorização.
- 4 -Quando constituídos em grupo, os utentes deverão ser sempre acompanhados por uma pessoa responsável, a qual, para além do mais, tratará com os funcionários das instalações, de tudo o que respeite à sua utilização, designadamente, quanto à identificação dos elementos do grupo.
- 5 -Só é permitido o acesso, quer às instalações desportivas quer aos balneários, aos atletas, quando acompanhados do respetivo técnico, professor ou responsável.
- 6 -É esperado por todos os frequentadores o respeito e urbanidade pelos restantes utilizadores e funcionários da autarquia;
- 7 -Os horários de utilização previstos deverão ser cumpridos, acrescendo aproximadamente 15 minutos de balneário antes e depois da utilização programada.
- 8 -Desde que o horário de ocupação o permita, pode em casos excecionais, ser dada tolerância à abertura/encerramento. Este período nunca poderá ser superior a 10 minutos.
- 9 -A Câmara Municipal de Lagoa não se responsabiliza pelos valores guardados nas instalações.
Artigo 11.º — Normas gerais de utilização das instalações
Vigente desde: 15/05/2018