- 1 -De acordo com a especificidade de cada instalação desportiva de caráter formativo, pode existir regulamentação própria decorrente do enquadramento legal.
- 2 -Sempre que não se verifique o ponto anterior, aplica-se o estipulado no presente documento.
- 3 -Em cada instalação será afixado o regulamento em vigor, quadro de ocupação, nome e contacto do funcionário afeto e sinalética obrigatória de segurança.
- 4 -Quando vigorar a gestão delegada, e desde que com o conhecimento da autarquia, poderá haver regulamentação específica nos espaços desportivos aludidos no presente documento.
Artigo 12.º — Normas específicas de utilização das instalações
Vigente desde: 15/05/2018