- 1 -Os Campos elencados no ponto 1 do artigo anterior são pertença da Câmara Municipal de Lagoa, cabendo a esta a gestão dos mesmos.
- 2 -São atribuições da entidade gestora:
- a)Administrar e gerir os Campos Municipais;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações desportivas e equipamentos desportivos abertos ao público;
- c)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e melhor aproveitamento dos mesmos;
- d)Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedências das instalações;
- e)Admitir, ao longo do ano, novos utentes regulares, tendo em conta a lista de espera e o aproveitamento da capacidade instalada;
- f)Procurar dinamizar a instalação desportiva, colocando-a ao serviço da comunidade e servindo o bem comum.
- 3 -A Câmara Municipal de Lagoa pode delegar a gestão dos Campos Municipais em entidades e/ou clubes mediante o acordo firmado entre as partes. Sempre que tal aconteça, a entidade cessionária assume o papel de entidade gestora, assumindo as atribuições da entidade gestora elencadas no ponto anterior.
- 4 -Em caso de delegação de gestão, a propriedade da instalação continua a ser da autarquia, devendo esta ser consultada nas seguintes ocasiões:
- a)Definição dos calendários de ocupação;
- b)Ocorrências/incidentes decorrentes do uso;
- c)Sugestão para melhoria das instalações;
- d)Agendamento de vistorias conjuntas trimestrais às instalações;
- e)Medidas regulamentares específicas;
- 5 -A Câmara Municipal de Lagoa nomeará um responsável técnico para cada instalação desportiva, estando o seu nome, habilitação e contacto afixado em local visível da instalação.
- 6 -Cada instalação deve ter o plano de segurança e medidas de autoproteção devidamente afixados em cumprimentos com a lei vigente.
- 7 -Em cada instalação devem ser implementadas medidas que visem a promoção das acessibilidades para praticantes e público com necessidades especiais.
Artigo 3.º — Gestão das Instalações
Vigente desde: 15/05/2018