- 1 -Os campos municipais estarão ao serviço da comunidade entre as 09:00 e as 22:00 de segunda a sexta e aos fins de semana entre as 09:00 e as 19:00.
- 2 -Sempre que não houver reservas de grupos/equipas, aos fins de semana, feriados e períodos de férias letivas, os campos de caráter recreativo mais próximos das populações estarão abertos durante o dia para prática livre por parte da comunidade, sem recurso a luz artificial.
- 3 -Por definição no início do ano letivo os horários poderão sofrer ligeiros ajustes, procurando adequar-se as atividades escolares e/ou competitivas.
Artigo 4.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 15/05/2018