- 1 -Consideram-se três tipos de utilização:
- a)Regular - Utilização regular das instalações, sob a apresentação de um pedido de cedência por um grupo/equipa, em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;
- b)Pontual - Utilização esporádica das instalações, sob a apresentação de um pedido de cedência por um grupo/equipa, num dia e horário em particular;
- c)Livre - livre utilização por parte da comunidade, sem reserva;
- 2 -Os pedidos de cedência das instalações, quer se trate de cedência regular ou de cedência pontual, deverão ser solicitados, presencialmente nos postos de atendimento ou por escrito via requerimento, correio eletrónico ou formulário online, devendo conter os seguintes elementos (formulário em Anexo II):
- a)Identificação da entidade (ou pessoa) requerente, responsável para todos os efeitos;
- b)Modalidade desportiva;
- c)Escalão etário e sexo;
- d)Nome das equipas desportivas ou n.º estimado de participantes;
- e)Horário pretendido;
- f)Data de início e termo da atividade.
- 3 -Considerando a necessidade da definição de calendário de ocupação por época desportiva (de setembro a julho), os pedidos de utilização regular devem ser enviados para a entidade gestora até ao dia 15 de setembro de cada ano.
- 4 -No caso de utilizações pontuais, os pedidos devem ser feitos com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 15/05/2018