A competência material para proferir despachos relativos à tramitação de processos e de decisões sobre pedidos apresentados sobre matérias objecto do presente Regulamento, bem como para emissão de mandados de notificação no âmbito das situações nele previstas e ainda sobre demais matérias reguladas neste diploma, pertence ao presidente da Câmara ou, no caso de esta competência ter sido objecto de delegação, ao vereador com competência delegada nesta matéria.