Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:
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- 18 -No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela.
- 19 -Pagar atempadamente a taxa anual nos termos previstos no presente normativo.
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