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- 2 -O acordo de utilização tem duração de um ano, renovando-se automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam razões para a Câmara rescindir o acordo conforme previsto no artigo seguinte.
- 3 -Após a assinatura e pagamento da taxa devida, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.
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Artigo 10.º — Acordo de utilização
Vigente desde: 08/04/2019