- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Em edificações preexistentes, são admitidas obras de ampliação desde que as mesmas não comprometam ou prejudiquem a execução das infraestruturas previstas.
- 5 -[...]
Artigo 108.º — [...]
Vigente desde: 07/06/2017