O PDM-Cascais deve ser revisto, no prazo máximo de 10 anos, a contar da sua entrada em vigor, sem prejuízo de poder ser alterado, revisto ou suspenso nos termos legais.
ANEXO I
Património classificado ou em vias de classificação
Património classificado
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Património em vias de classificação
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ANEXO II
Bens culturais com Interesse Patrimonial
Património Arqueológico
Nível 1
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Nível 2
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Património arqueológico subaquático
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Património arquitetónico
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Elementos singulares e arte pública
Arte pública
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Elementos singulares de interesse relevante
(ver documento original)
Parques jardins e quintas históricas
Parques e jardins históricos
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Quintas históricas
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
38897 - ssaigt.dgterritorio.pt
38897 - ssaigt.dgterritorio.pt
610494314