1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
i) [...]
[...]
Parâmetros de edificabilidade a aplicar cumulativamente:
a) Parâmetros de edificabilidade da UOPG 6 e em cumprimento do regime previsto para as categorias de espaço que abrange, excecionando-se o índice de edificabilidade atribuído à área inserida em "Espaço Estratégico Proposto", ora fixado em 0.35;
b) Altura máxima da fachada - 12,00 m.
Formas de execução:
A execução concretiza-se através de planos municipais de ordenamento do território ou de operações urbanísticas enquadradas em unidade/s de execução.
ii) [...]
g) [...]
[...]
i) [...]
[...]
Parâmetros de edificabilidade a aplicar cumulativamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Superfície de pavimento máxima para uso de habitação - 22.000,00m2
e) Superfície de pavimento máxima para usos de comércio/serviços/restauração - 11.000,00m2
f) Dotação de estacionamento de acordo com estabelecido pelo Regulamento PDM e Regulamento de Urbanização e Edificação Municipal.
Formas de execução:
A execução concretiza-se através de planos municipais de ordenamento do território ou de operações urbanísticas, designadamente operações de reparcelamento, eventualmente enquadradas em unidade(s) de execução.
ii) [...]
[...]
Parâmetros de edificabilidade a aplicar cumulativamente:
a) [...]
b) [...]
c) Dotação de estacionamento de acordo com estabelecido pelo Regulamento do PDM e Regulamento de Urbanização e Edificação Municipal.
Formas de execução:
A execução concretiza-se através de planos municipais de ordenamento do território ou de operações urbanísticas enquadradas em unidade(s) de execução.
iii) [...]
[...]
Parâmetros de edificabilidade a aplicar cumulativamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Percentagem para usos de habitação - 75 % a 80 %
e) Percentagem para usos de comércio/serviços/restauração/ equipamento - 20 % a 25 %
f) Dotação de estacionamento de acordo com estabelecido pelo Regulamento PDM e Regulamento de Urbanização e Edificação Municipal.
Formas de execução:
A execução concretiza-se através de planos municipais de ordenamento do território ou de operações urbanísticas enquadradas em unidade(s) de execução.
iv) [...]
[...]
Nesta unidade territorial pretende-se promover uma operação de reconversão e requalificação urbanística, segundo os seguintes pressupostos e objetivos:
a) [...]
b) Interdição de implantação de novas construções na zona localizada a nascente, contígua à Fortaleza de Nossa Senhora da Luz, Marégrafo e Clube Naval de Cascais e delimitada a poente pela fachada de topo do edifício de comércio e serviços existente, adjacente à muralha da Cidadela e Fortaleza de Nossa Senhora da Luz;
c) Salvaguarda do sistema de vistas da Cidadela de Cascais e respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP);
d) Integração e requalificação das infraestruturas e edifícios destinados à instalação de entidades públicas, designadamente Autoridade Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Estação Salva-Vidas da Capitania de Cascais;
e) Criação de uma Estação Salva-Vidas com uma área mínima de 120,00m2, destinada a comportar o programa espaço-funcional, definido pela Capitania de Cascais, integrando um espaço para arrecadação de material e guarda de embarcações, instalações para pessoal e instalações de apoio administrativo;
f) A dotação de estacionamento e sua concretização será definida de acordo com o projeto específico para o equipamento.
Parâmetros de edificabilidade a aplicar cumulativamente:
a) [...]
b) Altura máxima de fachada de 7,50 m até à cota altimétrica real de 10,70 m (referenciada ao Marégrafo de Cascais) em construções novas ou ampliação das existentes, com exceção da altura verificada nos edifícios existentes, caso seja superior;
c) [...]
Formas de execução:
A execução concretiza-se através de planos municipais de ordenamento do território ou de operações urbanísticas enquadradas em unidade(s) de execução.
v) [...]
vi) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
[...]
i) [...]
[...]
Nesta unidade territorial pretende-se promover uma operação de reconversão e requalificação urbanística, segundo os seguintes pressupostos e objetivos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Estudo paisagístico, contemplando as disposições do presente Regulamento para cada regime de proteção aplicável.
Formas de execução:
A execução concretiza-se através de planos municipais de ordenamento do território ou de operações urbanísticas enquadradas em unidade(s) de execução, a elaborar pela CMC, em articulação com o ministério responsável pela área do ambiente.