- 1 -Nas áreas de suscetibilidade moderada ou elevada a cheias e inundações, identificadas na Planta de Ordenamento - Carta de Suscetibilidades I, as obras de construção para equipamentos e edifícios estratégicos, vitais e sensíveis, nomeadamente hospitais com importância na gestão da emergência, edifícios de habitação e comércio com grande concentração populacional, indústrias perigosas classificadas nos termos da legislação aplicável, centrais elétricas e demais estruturas de carácter análogo, devem ser condicionadas à apresentação de estudos específicos, demonstrativos da sua resistência estrutural, os quais devem compreender, entre outros, os seguintes elementos:
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Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 07/06/2017