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- 2 -As ampliações têm de garantir um afastamento de 50,00 m ao limite superior da arriba ou falésia; tratando-se de um estabelecimento hoteleiro, salvo se se tratar de um hotel-apartamento, pode esta distância ser reduzida para um mínimo de 10,00 m, condicionada à prévia realização de estudos e intervenções geotécnicas que garantam a estabilidade da arriba e a sua não descaracterização.
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Artigo 40.º-VV — [...]
Vigente desde: 07/06/2017