- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Abertura de novos acessos viários, bem como a ampliação dos existentes, exceto quando indispensáveis à viabilização de atividades ou utilizações permitidas nos termos do presente Regulamento;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
Artigo 40.º-Z — [...]
Vigente desde: 07/06/2017