Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior, compete ao Conselho Cinegético Municipal deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
- a)Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- b)Elaborar ou pronunciar-se, em cada época venatória, sobre propostas, nomeadamente, quanto a espécies, locais e processos de caça, em terreno cinegéticos não ordenados;
- c)Procurar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como à conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- d)Apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
- e)Dar parecer, no prazo de um mês, sobre a concessão e renovação da ZCA e ZCT, bem como sobre a anexação e desanexação de prédios rústicos sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados ou de ZCN e suas renovações, findo o qual se resume que o parecer é positivo;
- f)Dar parecer, no prazo de 15 dias, sobre propostas de planos anuais de exploração de ZCM, findo o qual se presume que o parecer é positivo;
- g)Dar parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zonas de caça;
- h)Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.