Integram o Conselho Cinegético Municipal:
a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) Dois representantes dos caçadores do concelho;
c) Dois representantes dos agricultores do concelho;
d) Um representante das associações de defesa do ambiente existentes no concelho ou, na sua inexistência, das associações regionais ou nacionais com delegação no concelho ou região;
e) Um autarca da freguesia a eleger em Assembleia Municipal;
e) Um representante da direcção regional de agricultura respectiva;
f) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza, no caso da área do município abranger áreas classificadas.