- 1 -O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões, nos termos do artigo 10.º deste Regimento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- e)Assegurar o envio das avaliações, propostas e recomendações emitidas pelo conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder às substituições de representantes, nos termos do artigo 6.º deste Regimento;
- h)Assegurar a elaboração das actas.
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vereador responsável pelo pelouro do ambiente;
- 4 -O apoio administrativo ao presidente do Conselho é prestado por funcionário da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Presidência
Vigente desde: 01/09/2004