- 1 -As candidaturas previstas no presente regulamento estão sujeitas a analise e emissão de parecer da Divisão de Intervenção e Coesão Social do Município de Pinhel, sendo elaborado relatório social com a avaliação e o diagnóstico da situação socioeconómica do requerente e do seu agregado familiar.
- 2 -Para a elaboração deste diagnóstico, e caso se verifique a necessidade de confirmar e/ou complementar informação, poderão ser efetuadas entrevistas e/ou visitas domiciliárias, por parte dos técnicos desta Divisão, podendo solicitar contributos das instituições que integram a Rede Social.
- 3 -Formulada a proposta de decisão, da qual devem constar os fundamentos de facto e de direito que a justificam, deve a mesma ser remetida para decisão.
Artigo 10.º — Análise e Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 11/01/2023