- 1 -A decisão de atribuição do apoio é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente, ou no Vereador com competências subdelegadas, na área da ação social e fica condicionada à existência de verbas no FES.
- 2 -Sempre que o apoio no âmbito do FES seja prestado em dinheiro, o beneficiário fica sujeito à apresentação de comprovativo da liquidação de despesa, decorridos 10 dias.
- 3 -A deliberação ou decisão sobre o apoio deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados da data da sua receção nos serviços municipais, suspendendo-se o prazo com as diligências constantes no artigo 8.º e com os incidentes, notificações ou pedidos de esclarecimento que sejam necessários promover junto do requerente para instrução complementar do processo.
- 4 -Tomada a decisão final, deve o requerente ser devidamente notificado por escrito.
Artigo 11.º — Deliberação ou decisão
Vigente desde: 11/01/2023