- 1 -No prazo de 15 dias após a deliberação ou decisão, o beneficiário celebra um contrato com a Câmara Municipal de Pinhel, no qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo de apoio, as condições da sua prestação e as obrigações assumidas, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -No âmbito da atribuição do apoio ou monitorização do mesmo, pode a Câmara Municipal de Pinhel:
- a)Propor a integração em ações/programas que visem a inserção do beneficiário e demais elementos do agregado familiar, destinadas a contribuir para a melhoria das suas condições sócio económicas;
- b)Proceder a ações de acompanhamento do titular do apoio e restantes elementos do agregado familiar com vista à integração e autonomização do mesmo.
- 3 -No caso de apoios pecuniários, o pagamento deve ser efetuado, preferencialmente, por transferência bancária, ou em caso de impossibilidade, por cheque a levantar na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão de deferimento.
- 4 -Tratando-se de apoio em espécie, a sua contratualização e entrega estão sujeitas aos prazos fixados nos números anteriores.
- 5 -A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a cessação da prestação do referido apoio e a restituição dos apoios recebidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 11/01/2023