Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente os serviços da Divisão de Intervenção e Coesão Social do Município da mudança de residência, bem como de quaisquer outras alterações que possam ocorrer após a apresentação da candidatura e que alterem a situação económica do agregado familiar;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos de despesa relativamente ao apoio atribuído;