- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento cabe à Divisão de Intervenção e Coesão Social do Município de Pinhel.
- 2 -As situações de incumprimento, do presente regulamento, devem constar de relatório técnico, o qual deve ser remetido ao órgão ou pessoa competente para a decisão, para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 17.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 11/01/2023