- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento, que tenham sido obtidos de forma indevida, devem ser restituídos.
- 2 -Consideram-se como indevidamente atribuídos:
- a)Os apoios concedidos com base em falsas declarações ou na omissão da informação legal e regulamentarmente exigida;
- b)Quando se verifique o incumprimento do disposto nos artigos 14.º e 15.º
- c)Quando se verifique a cessação do direito ao apoio social prevista no artigo anterior.
- 3 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.
- 4 -Sem prejuízo da adoção dos procedimentos legais adequados, a violação da obrigação de apresentação dos comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, após a sua liquidação e a após a notificação do beneficiário para o efeito, sem que tenha lugar a sua apresentação, determina a interdição daqueles aos benefícios do presente regulamento, bem como a todos os apoios sociais do Município de Pinhel.
Artigo 17.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 11/01/2023