- 1 -As candidaturas podem ser formalizadas na Divisão de Intervenção e Coesão Social do Município de Pinhel, na Loja do Munícipe ou através de preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Pinhel.
- 2 -Cada candidatura apenas poderá contemplar um único pedido de apoio e deve ser instruída com a anexação dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- c)No caso dos cidadãos estrangeiros, documento comprovativo de residência (passaporte; Autorização de Residência ou outro título que ateste a residência em território nacional; ou documento que comprove a existência de pedido de autorização de residência em curso, instruído junto dos serviços competentes);
- d)Fotocópia da declaração de IRS do último ano e respetiva nota de liquidação, ou declaração de isenção de sua apresentação emitida pela Administração Tributária e Aduaneira;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos:
I. Rendimentos provenientes de trabalho dependente, rendimentos provenientes de trabalho independente; bolsas de formação; prestações pecuniárias da segurança social, subsídio de desemprego e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar;
II. Pensão de alimentos devidos a menores;
- f)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com a confirmação da residência há mais de 2 anos no concelho de Pinhel;
- g)Atestado de composição do agregado familiar, emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- h)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais;
- i)Documento comprovativo da decisão proferida, no caso de o pedido ter sido apresentado por organismos da Administração Central ou por entidades judiciais.
- j)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dos valores patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar;
- 3 -Devem ainda instruir o requerimento de candidatura, e quando aplicáveis, os seguintes elementos:
- a)Declaração emitida pelo serviço da Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino comprovativa da frequência da escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar que se enquadrem nesta exigência;
- 4 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 5 -A Divisão de Intervenção e Coesão Social do Município de Pinhel pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade e/ou solicitar outros elementos de prova para confirmação da informação prestada.
- 6 -Sempre que no âmbito da instrução se constate a existência de bens não declarados ou nível de vida incompatível com os rendimentos apresentados, presume-se um rendimento superior.
- 7 -A presunção referida no número anterior é ilidida, mediante comprovação por qualquer meio idóneo, pelo candidato, a qual será apreciada pelo órgão competente para a decisão.
- 8 -A situação de desemprego fundamentará a situação de carência económica, caso se trate de desemprego involuntário e desde que o beneficiário apresente inscrição ativa no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 9 -Caso o requerente detenha o estatuto de refugiado, será dispensada a apresentação de documentos que não se apliquem à sua condição.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/01/2023