- 1 -Podem apresentar candidatura ao FES, os indivíduos e/ou os agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam, legalmente, no concelho de Pinhel;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Estejam em situação socioeconómica precária e/ou de grave carência económica, agravada por diminuição de rendimentos provocada por calamidade ou outras eventualidades, nomeadamente, desemprego, doença, rutura familiar, violência doméstica e outras;
- d)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais para os mesmos fins;
- e)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados para apuramento e avaliação da situação social e económica, de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- f)Não apresentem rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do artigo 4.º
- g)Não se encontrem em situação de divida para com o Município de Pinhel. Excecionalmente, podem ser concedidos apoios, atendendo a uma situação de especial vulnerabilidade e carência económico/social, desde que à data do pedido do apoio, exista um plano de pagamento da divida devidamente aprovado.
- 2 -Têm prioridade na atribuição dos apoios ao FES:
- a)Os indivíduos e as famílias que se encontrem em situação de desemprego, devidamente comprovado;
- b)Famílias numerosas (com três ou mais filhos menores no agregado familiar);
- c)Famílias monoparentais;
- d)Famílias que integrem elementos portadores de deficiência ou em situação de dependência e/ou incapacidade, nomeadamente com mobilidade reduzida ou doença mental;
- e)Pessoas Isoladas, sem retaguarda familiar;
- f)Idosos em risco;
- g)Vítimas de violência doméstica;
- h)Refugiados.
Artigo 6.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/01/2023