- 1 -Estes espaços constituem espaços não integrados na Reserva Agrícola Nacional, mas cujas características pedolócias, de ocupação atual ou de localização os potenciam para possíveis usos agrícolas.
- 2 -Nestes espaços a Câmara Municipal poderá autorizar edificações destinadas às seguintes finalidades:
- a)Habitação;
- b)Usos auxiliares de agricultura;
- c)Turismo rural;
- d)Turismo de habitação;
- e)Agroturismo;
- f)Instalações agropecuárias;
- g)Outras edificações de reconhecido interesse público.
Artigo 23.º — Outros espaços de uso ou aptidão agrícola
Vigente desde: 16/04/2020