- 1 -Os espaços florestais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços florestais de produção;
- b)Espaços de uso silvopastoril;
- c)Espaços de proteção especial.
- 2 -Nestes espaços pode ser apenas autorizada, salvo indicação em contrário na regulamentação de cada uma das categorias, a construção de edificações destinadas a equipamentos coletivos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes, a turismo de habitação, a turismo rural e agroturismo, a instalações agropecuárias, a apoio de explorações agrícolas e florestais, ao aproveitamento e/ou transformação de produtos agrícolas, florestais ou pecuários, instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e à exploração de recursos minerais do subsolo.
Artigo 24.º — Categorias
Vigente desde: 16/04/2020