- 1 -Estes espaços são destinados à preservação e regeneração natural do coberto florestal e à proteção de linhas de água, pressupondo uma baixa utilização humana.
- 2 -Nestes espaços é absolutamente proibida a construção, com a exceção de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais.
Artigo 27.º — Espaços de proteção especial
Vigente desde: 16/04/2020