- 1 -Estes espaços agroflorestais são os que admitem o uso múltiplo, dentro dos usos agrícolas, pastoris e agroflorestais tradicionais, ou podem ser objeto de medidas de reconversão agrária.
- 2 -O regime de edificabilidade é idêntico ao regime geral de edificabilidade dos espaços florestais.
Artigo 28.º — Espaços de uso múltiplo
Vigente desde: 16/04/2020