- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho, representada graficamente na planta de ordenamento e que é constituída pelos seguintes níveis: primário, secundário e terciário.
- 2 -A hierarquia estabelecida no Plano define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao concelho, independentemente da sua classificação, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O regime de proteções de cada via é o estabelecido pela legislação em vigor em função da respetiva categoria.
Artigo 50.º — Hierarquia da rede viária
Vigente desde: 16/04/2020