- 1 -O controlo financeiro da componente de apoio à família é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -O município poderá celebrar protocolos de colaboração com as associações e instituições de carácter social existentes no concelho, com vista à confecção e fornecimento de refeições aos alunos do ensino básico.
Artigo 4.º — Controlo e gestão
Vigente desde: 01/09/2004