- 1 -Os serviços municipais de fiscalização enviarão ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR, Polícia Judiciária, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no concelho da Póvoa de Lanhoso em situação de abandono e degradação na via pública.
- 2 -Aguardar-se-á, durante o prazo de 30 dias, informação quanto à susceptibilidade da apreensão por alguma daquelas instituições policiais das viaturas constantes na relação enviada.
Artigo 14.º — Informação de abandono das viaturas às forças policiais
Vigente desde: 01/09/2004