- 1 -Os veículos portadores de matrícula nacional ou estrangeira, quando destinados a sucata não podem ser vendidos sem que as chapas das matrículas sejam retiradas e os livretes devolvidos à entidade emissora ou cancelados e juntos ao respectivo processo de venda.
- 2 -Os serviços municipais oficiarão à Direcção-Geral de Viação, no sentido de informar a relação de todas as viaturas inutilizadas e vendidas para sucata.
Artigo 20.º — Cancelamento da matrícula
Vigente desde: 01/09/2004