- 1 -Pela remoção, recolha e depósito das viaturas referidas no presente Regulamento, serão devidas as taxas fixadas pela Câmara Municipal.
- 2 -O produto das taxas reverte integralmente a favor do município da Póvoa de Lanhoso.
- 3 -Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Artigo 21.º — Taxas devidas pela remoção e recolha
Vigente desde: 01/09/2004