- 1 -A fiscalização das disposições contidas no presente Regulamento compete às autoridades policiais e à fiscalização municipal.
- 2 -Compete aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/09/2004