Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Mudança de par instituição/curso:
- a)Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior. Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, será considerada a nota mais elevada nas provas de ingresso realizadas conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento;
- b)Valor mais elevado da média aritmética ponderada das classificações das unidades curriculares concluídas, com menção numérica, no curso a partir do qual se candidata (as menções numéricas serão convertidas proporcionalmente à escala de 0-20 valores);
- c)Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;
- d)Candidatura mais recente ao Ensino Superior.
2) Titular de outros cursos superiores:
- a)Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- b)Melhor classificação no grau de que é titular;
- c)Melhor classificação no curso de que é titular;
- d)Conclusão do curso em data mais recente.