- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados pelo Presidente da ESEL, anualmente, e divulgados em locais de estilo e publicitados no sítio da internet da ESEL.
- 2 -O Presidente da ESEL pode aceitar requerimentos de Mudança de par instituição/curso e reingresso no decurso do ano letivo a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes nos cursos de 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 08/04/2021