- 1 -Será disponibilizada uma plataforma eletrónica de gestão dos/as beneficiários/as e comparticipações efetuadas, cabendo ao Município de Alijó a responsabilidade pela validação.
- 2 -Os cartões do "Kit Bebé" são produzidos e suportados pelo Município de Alijó.
- 3 -A gestão da medida "Kit Bebé" será operacionalizada através de um protocolo a celebrar com instituições e entidades do setor.
Artigo 10.º — Gestão do "Kit bebé" do Município de Alijó
Vigente desde: 29/03/2023