- 1 -Os processos administrativos relativos às candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto do presente regulamento são analisados pelos Serviços de Ação Social do Município.
- 2 -A competência para a decisão aprovação/indeferimento cabe ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com competências delegadas.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja no sentido do indeferimento é promovida a audiência prévia dos/as interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -No caso de a candidatura não satisfazer o disposto no artigo 8.º os/as interessados/as são notificados/as para, no prazo de 10 (dez) dias, suprir os documentos em falta, sob pena de arquivamento do processo.
- 5 -Após tomada de decisão, o/a requerente será notificado por via postal ou por correio eletrónico.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 29/03/2023