- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento são consideradas beneficiárias do "Kit Bebé", todas as crianças residentes no concelho de Alijó que, à data da publicação do presente regulamento, não tenham completado os 2 anos de idade e todas as nascidas após a sua publicação até completarem os dois anos de idade.
- 2 -Podem requerer a atribuição do "Kit Bebé" todos/as os/as responsáveis parentais residentes no concelho de Alijó desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 29/03/2023