- 1 -O apoio concretiza-se através da atribuição do cartão "Kit Bebé" do Município de Alijó, a utilizar, em qualquer uma das farmácias aderentes do concelho de Alijó.
- 2 -As famílias beneficiárias podem escolher livremente entre as farmácias aderentes do concelho de Alijó, onde pretendam usufruir do benefício do "Kit Bebé".
- 3 -O valor da comparticipação é efetuado aquando da apresentação do cartão "Kit Bebé" a emitir pelo Município de Alijó, desde que válido, e até ao montante máximo de 700,00(euro) (setecentos euros) em cada ano de vida da criança, perfazendo um montante total máximo de 1400(euro) (mil e quatrocentos euros) durante os primeiros dois anos de vida da criança.
- 4 -No ato do apoio, as farmácias devem efetuar a validação online da qualidade de beneficiária/o.
Artigo 5.º — Valor e atribuição do apoio
Vigente desde: 29/03/2023