- 1 -As candidaturas são instruídas com seguintes elementos:
- a)Os referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Descrição de ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação da mais-valia social, cultural, educativa, desportiva e/ou recreativa;
- c)Calendarização das ações a desenvolver;
- d)Previsão dos custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- e)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- f)Lista dos materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte a fornecimento de bens;
- g)Quaisquer outros elementos, considerados relevantes para a apreciação da candidatura.
- 2 -A candidatura para a execução de obras de conservação deve conter ainda os seguintes elementos:
- a)A entrega de orçamento, em número não inferior a três, para obras de valor superior a (euro)1.000,00 (mil euros), sendo suficiente a apresentação de um para obras de valor igual ou inferior;
- b)Apresentação do comprovativo de licenciamento nos casos em que tal seja legalmente exigido;
- c)Apresentação de seguro das instalações;
- d)Prova de que o local da intervenção é património da associação requerente ou cujo direito de usufruto é igual ou superior a 4 anos.
Artigo 14.º — Instrução do processo da candidatura
Vigente desde: 07/06/2017