- 1 -Do processo de candidatura aos apoios financeiros constarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Formulários de candidatura;
- c)Determinação do(s) período(s) de vigência do(s) acordo(s) ou contrato(s), programa(s) a celebrar, se aplicável;
- d)Indicação de outros elementos informativos considerados relevantes.
- 2 -As candidaturas aos apoios devem constar no plano de atividades e ser efetuadas com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Todas as candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento de formulários próprios a obter na União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
Artigo 13.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/06/2017