As candidaturas são analisadas em função dos seguintes critérios:
- a)Relevo e impacto social das atividades para o desenvolvimento na comunidade;
- b)Contributo para a promoção da cooperação com outras associações e outras entidades e agentes da comunidade;
- c)Integração em programas e projetos de cooperação com a União das Freguesias de Poceirão e Marateca;
- d)Contributo para o desenvolvimento do espírito associativo e da participação das pessoas na vida associativa;
- e)Valorização da componente de formação e sensibilização;
- f)Grau de inovação das iniciativas e projetos;
- g)Custos de realização da atividade e capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- h)Projeção das atividades propostas a nível local, regional, nacional e internacional;
- i)Contributo da atividade para a mais-valia económica do território em que se insere;
- j)Contributo para a valorização do património cultural e natural do território em que se insere;
- k)Diversidade das atividades promovidas;
- l)Número de intervenientes e/ou equipas envolvidas;
- m)Regularidade da atividade ao longo do ano;
- n)Contributo para a formação de novos públicos;
- o)Promoção de atividades de apoio à criação artística;
- p)Dinamização da prática de novas modalidades na comunidade em que se insere;
- q)Nível de concretização dos apoios atribuídos pela União das Freguesias no ano anterior.