- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as associações sem fins lucrativos que promovam atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a União das Freguesias e que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica, no âmbito do direito privado sem fins lucrativos;
- b)Tenham sede ou delegação na União das Freguesias e aí exerçam e desenvolvam atividade ou fora dela, de interesse para a União das Freguesias;
- c)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as normas estatutárias;
- d)Possuam a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a União das Freguesias de Poceirão e Marateca;
- e)Apresentem candidatura nas condições e prazos definidos para cada tipo de apoio;
- f)Entreguem até ao final do ano o Plano de Atividades para o ano seguinte;
- g)Apresentem anualmente os relatórios de atividades e de contas devidamente aprovado pelos respetivos órgãos sociais.
- 2 -Consideram-se excluídos do âmbito da aplicação do presente regulamento, as associações com sede fora da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/06/2017